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AUTOR: ALMIR ESTRELA
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas no Brasil, sendo bastante utilizados no país, com cerca de 99% das empresas do país optando.
Dentro do regime, existem diferentes anexos que agrupam as atividades empresariais de acordo com suas características e alíquotas de impostos aplicáveis. O Anexo I é um desses anexos e abrange atividades relacionadas ao comércio de mercadorias em geral.
Sendo assim, este guia sobre o
Anexo I do Simples Nacional para o ano de 2023 tem como objetivo fornecer uma visão geral das atividades abrangidas, das alíquotas e dos impostos aplicáveis, auxiliando os empresários a compreenderem melhor as obrigações e benefícios desse regime tributário simplificado.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado no Brasil, criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele foi desenvolvido visando facilitar o recolhimento de impostos e a regularização de micro e pequenas empresas, estimulando o empreendedorismo e a formalização dos negócios.
O principal benefício do Simples Nacional é a simplificação do pagamento de tributos, pois as empresas enquadradas nesse regime recolhem, de forma unificada, diversos impostos e contribuições em uma única guia de recolhimento. Dessa forma, é evitada a necessidade de lidar com múltiplas obrigações fiscais, reduzindo a burocracia e os custos administrativos.
Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve atender a certos critérios, como:
Continue a leitura:
Como fazer a contabilidade de uma empresa do Simples Nacional.
No
Anexo I do Simples Nacional, as empresas enquadradas pagam os seguintes impostos e contribuições:
É o imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
É o imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, sendo de competência dos municípios.
É tributo federal que incide sobre o lucro das empresas.
É uma contribuição federal incidente sobre o lucro líquido das empresas.
É uma contribuição federal que tem o objetivo de financiar a seguridade social, incidindo sobre o faturamento das empresas.
É uma contribuição federal que tem o objetivo de financiar o pagamento do abono salarial e o seguro-desemprego, incidindo sobre o faturamento das empresas.
É uma contribuição que incide sobre a folha de pagamento das empresas, destinada ao financiamento da Previdência Social;
É uma contribuição destinada ao financiamento da Seguridade Social, incidente sobre a receita bruta das empresas.
Cabe ressaltar que as alíquotas desses impostos e contribuições variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa e as atividades exercidas. A tabela completa de alíquotas para o Anexo I do Simples Nacional
será apresentada abaixo, e é importante contar com o auxílio de um contador ou especialista na área tributária para cálculos precisos e atualizados. Todos esses tributos são pagos em uma guia única, a DAS.
Ela é o documento utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para realizar o pagamento dos impostos e contribuições devidos nesse regime tributário.
Sendo emitida mensalmente e contém as informações sobre os impostos devidos, como o valor a ser pago e os respectivos códigos de arrecadação. Ela é gerada por meio do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal
ou por meio do
Portal do Simples Nacional.
No Anexo I do Simples Nacional, enquadram-se as atividades de comércio de mercadorias em geral. A lista de atividades contempladas nesse anexo pode variar ao longo do tempo de acordo com atualizações na legislação.
A seguir, apresento uma lista exemplificativa de algumas atividades que podem se enquadrar no
Anexo I do Simples Nacional:
Essas são apenas algumas das atividades que podem se encaixar no Anexo I do Simples Nacional.
Confira a seguir a tabela de alíquotas do
Anexo I do Simples Nacional:
Receita Bruta em 12 meses | Alíquota (%) | Valor a deduzir (R$) |
---|---|---|
até 180.000,00 | 4,00 | 0,00 |
de 180.000,01 até 360.000,00 | 7,30 | 5.940,00 |
de 360.000,01 até 720.000,00 | 9,50 | 13.860,00 |
de 720.000,01 até 1.800.000,00 | 10,70 | 22.500,00 |
de 1.800.000,01 até 3.600.000,00 | de 1.800.000,01 até 3.600.000,00 | 87.300,00 |
de 3.600.000,01 até 4.800.000,00 | 19,00 | 19,00 |
Confira a seguir o percentual de repartição dos tributos nesse anexo.
Faixas de Receita | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS | CPP | ICMS |
---|---|---|---|---|---|---|
1ª faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2ª faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3ª faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
4ª faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 34,00% |
5ª faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 34,00% |
6ª faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 2,76% |
Esperamos que a partir desse artigo, você possa tenha conseguido entender mais a respeito do Anexo I do Simples Nacional.
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