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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Você sabe o que é o Anexo II do Simples Nacional? Nele, estão estabelecidas as atividades econômicas – em conformidade com o CNAE – que podem optar por esse regime, bem como as respectivas alíquotas, guias e impostos que devem ser pagos.
Está começando no mundo dos negócios, acabou de incorporar ou migrar para alguma atividade de mercado abarcado pelo
Anexo II do
regime tributário Simples Nacional
e tem dúvidas de suas responsabilidades? Este artigo é para você!
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica o recolhimento de diversos impostos e contribuições para micro e pequenas empresas. Para facilitar o enquadramento e o cálculo dos tributos, o Simples é dividido em diferentes anexos, cada um abrangendo um conjunto específico de atividades econômicas.
Cada
anexo
possui
alíquotas e faixas de faturamento diferenciadas, de acordo com as particularidades de cada setor. Essa divisão é importante para garantir uma tributação mais adequada e justa, levando em consideração as características de cada atividade e seu impacto financeiro.
No momento da abertura da empresa ou de sua opção pelo
Simples Nacional, é necessário verificar em qual
anexo
a atividade se enquadra para determinar as alíquotas aplicáveis e as obrigações fiscais a serem cumpridas.
A tabela a seguir apresenta uma lista completa das atividades que se enquadram no
Anexo II do Simples Nacional, abrangendo diversos
setores econômicos. Destacamos algumas atividades específicas e suas particularidades nesse regime tributário simplificado:
Código | Atividade |
---|---|
101 | Cerealista |
102 | Comércio de peças e acessórios para veículos automotores |
103 | Comércio de combustíveis para veículos automotores |
104 | Comércio de medicamentos para uso humano |
105 | Comércio de cosméticos e produtos de pefumaria |
106 | Comércio de bebidas alcoólicas |
107 | Restaurantes e similares |
108 | Serviços de hospedagem |
109 | Atividades de academia e ginástica |
110 | Agência de viagens |
111 | Locação de automóveis |
112 | Serviços de arquitetura e urbano |
113 | Serviços de arquitetura e urbanismo |
114 | Serviços de medicina e odontologia |
115 | Serviços de contabilidade |
116 | Serviços advocatícios |
117 | Serviços de publicidade |
118 | Serviços de consultoria em gestão empresarial |
O que são as Guia de Recolhimento no Anexo II do Simples Nacional?
No Anexo II do Simples Nacional, as empresas têm obrigações fiscais específicas que devem ser cumpridas por meio do recolhimento de guias. É importante compreender quais são essas guias, os prazos de pagamento, as formas de pagamento disponíveis e como acessar as guias corretas para garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
A seguir, forneceremos explicações e orientações sobre as guias de recolhimento no Anexo II do Simples Nacional.
As guias de recolhimento do Simples se dividem em duas categorias para as empresas cujas atividades estão enquadradas no Anexo II. São elas:
O DAS é a guia de recolhimento unificada do Simples Nacional. Nele, estão inclusos os impostos e contribuições devidos pelas empresas nesse regime. O pagamento do DAS pode ser realizado por meio de débito automático, pagamento online ou emissão do boleto bancário.
A GPS é a guia de recolhimento das contribuições previdenciárias, que engloba a parte patronal e a parte do empregado. Ela deve ser preenchida corretamente com as informações sobre a empresa e os valores devidos, e o pagamento pode ser realizado por meio de débito automático ou emissão do boleto bancário.
Os prazos de pagamento das guias no Anexo II do Simples Nacional podem variar de acordo com o faturamento da empresa. Em geral, o vencimento ocorre até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. É importante ficar atento aos prazos para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
É importante escolher a opção mais adequada para sua empresa e garantir que o pagamento seja realizado dentro do prazo estabelecido.
Para acessar as guias corretas de recolhimento, é necessário acessar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal. É importante verificar se as informações preenchidas estão corretas e se a guia emitida corresponde às obrigações fiscais específicas do Anexo II do Simples Nacional.
Seguindo essas orientações, sua empresa estará preparada para cumprir as obrigações fiscais no
Anexo II do Simples Nacional. É fundamental manter-se atualizado sobre os prazos, as formas de pagamento e o acesso às guias corretas, garantindo assim a conformidade fiscal e evitando problemas com a Receita Federal.
As
alíquotas e impostos do Anexo II do Simples Nacional são estabelecidas no iíciode cada ano-calendário – podendo ser influenciadas pela inflação e outros fatores de impacto sobre a economia nacional – e podem variar de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Confira os percentuais para 2023:
Faixa de faturamento | Alíquota |
---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,50% |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,70% |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 30,50% |
Essas alíquotas são aplicadas sobre a receita bruta da empresa e englobam diversos impostos, como:
É importante ressaltar que essas alíquotas são específicas para o Anexo II do Simples Nacional em 2023, e é fundamental consultar a legislação vigente e contar com o apoio de um profissional contábil para garantir o correto cálculo e recolhimento dos impostos de acordo com a sua situação empresarial.
Gostou deste artigo? Quer saber mais sobre os
Anexos do Simples Nacional
e como eles podem impactar o seu negócio? Não perca a oportunidade de acessar nosso
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