Tabela do Simples Nacional completa

AUTOR: ALMIR ESTRELA

A Tabela do Simples Nacional Completa é um instrumento fundamental para empreendedores e contadores que desejam compreender e aplicar corretamente o regime de tributação simplificado no Brasil. 


Esse regime, também conhecido como
Supersimples, é uma forma de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos direcionado às micro e pequenas empresas. 


Essa
tabela, que contempla diversas faixas de faturamento e alíquotas específicas, determina as contribuições fiscais de acordo com o porte e o setor de atuação de cada empresa. 


Neste texto, exploraremos em detalhes a
Tabela do Simples Nacional Completa, seus critérios de enquadramento, alíquotas vigentes e as implicações desse regime tributário simplificado para os negócios.


O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que visa facilitar a arrecadação de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas no Brasil. Foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e possibilita que empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões possam pagar seus tributos de forma unificada, simplificada e com alíquotas reduzidas.


Esse regime abrange impostos como:


  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI).


Todos eles são unificados em uma única guia de recolhimento, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


Além da simplificação no pagamento de tributos, o
Simples também oferece outras vantagens para as empresas optantes, como a redução da burocracia, a facilitação no cumprimento de obrigações acessórias e a possibilidade de participar de licitações públicas.


No entanto, nem todas as empresas podem se enquadrar nesse regime simplificado. Existem critérios específicos de faturamento, atividade econômica e participação de sócios estrangeiros que determinam a elegibilidade das empresas ao Simples.


Leia também:
Enquadramento tributário: como escolher o melhor para a sua empresa?.


Quais são os critérios para se enquadrar no Simples Nacional?

Para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas devem atender a uma série de critérios estabelecidos pela legislação brasileira. A seguir, estão os principais requisitos:


Faturamento anual

A empresa deve ter um faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano. Esse valor é apurado com base nos últimos 12 meses anteriores à data de opção ou no caso do primeiro ano de atividade, com base na estimativa de faturamento.


Atividades permitidas

Nem todas as atividades econômicas são permitidas no Simples Nacional. Alguns setores, como instituições financeiras, empresas de factoring, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, importadoras de combustíveis, entre outros, são excluídos do regime. É importante verificar se a atividade da empresa se enquadra nas atividades permitidas.


Sócios estrangeiros

A presença de sócios estrangeiros impede o enquadramento no Simples Nacional. Todos os sócios devem ser residentes no Brasil.


Débitos fiscais

É necessário estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias, tanto federal, estadual como municipal. Caso haja débitos, é necessário regularizá-los antes de aderir ao Simples Nacional.


É importante ressaltar que cada estado pode ter regras específicas adicionais que complementam os critérios nacionais. Portanto, é fundamental consultar a legislação vigente e obter orientação de um contador para verificar se a empresa se enquadra nos requisitos necessários ao
Simples Nacional.


O que é a DAS?

Como dito anteriormente, DAS é a sigla para "Documento de Arrecadação Simplificada". Trata-se de um documento utilizado no Brasil para o pagamento de tributos e contribuições federais, como o Imposto de Renda, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.


Ele é utilizado principalmente por
Microempreendedores Individuais (MEIs), que são empresários que trabalham por conta própria e possuem um faturamento anual de até um determinado limite estabelecido pela legislação. Esses empreendedores têm a opção de se formalizar como MEI, o que lhes confere benefícios e facilita a regularização de suas atividades.


O
DAS é emitido mensalmente e o valor a ser pago é calculado com base na atividade exercida pelo MEI e no valor do salário mínimo vigente. Esse documento pode ser pago em agências bancárias, casas lotéricas ou pela internet, por meio do internet banking.


Leia também:
Como fazer o planejamento tributário da empresa?.

Quais são as tabelas do Simples Nacional?

As tabelas dos anexos do Simples Nacional foram elaboradas para lidar com a complexidade do sistema tributário brasileiro. Elas estabelecem diferentes enquadramentos e alíquotas, levando em consideração a natureza do negócio e a complexidade das atividades realizadas.


Essas
tabelas são responsáveis por determinar os impostos que devem ser pagos pelos empresários optantes desse regime tributário. É importante reiterar que cada anexo possui suas próprias faixas de faturamento e alíquotas específicas, adequadas às particularidades de cada setor de serviços ou comércio.


Essa diferenciação é importante porque reconhece as particularidades de cada ramo de atividade, levando em conta as características e desafios específicos enfrentados por cada empresa. 


É fundamental que os empresários estejam atentos às
tabelas dos anexos do Simples Nacional e conheçam as alíquotas correspondentes à sua atividade, a fim de realizar corretamente o pagamento dos impostos devidos e cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada. 


Veja a seguir quais são as tabelas do Simples: 


Anexo I

O Anexo I do Simples Nacional engloba as empresas que exercem atividades de comércio, incluindo indústria e serviços de manutenção e reparo. 

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% 19%

Anexo II 

O Anexo II é destinado às atividades de prestação de serviços específicas. A lista de atividades que se enquadram no Anexo II pode variar ao longo do tempo devido a atualizações e revisões na legislação tributária.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III

O Anexo III do Simples Nacional abrange empresas que exercem atividades relacionadas a serviços, como serviços profissionais e técnicos, além de algumas atividades de comércio. 

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV

O Anexo IV do Simples Nacional ainda existe e se refere a empresas que exercem atividades de prestação de serviços, mais especificamente serviços profissionais, como serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total em 12 meses Aliquota Quanto descontar do valor recolhidoe
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00
Receita Bruta Total em 12 meses Aliquota Quanto descontar do valor recolhidoe
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V

O Anexo V do Simples Nacional abrange empresas que exercem atividades de prestação de serviços que não se enquadram no Anexo III. Essas atividades são consideradas de maior complexidade e possuem alíquotas de impostos diferenciadas.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0,00
de 180.000,01 até 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

O que acontece se uma empresa ultrapassa o limite de arrecadação do Simples? 

Caso uma empresa ultrapasse o limite de arrecadação estabelecido pelo Simples ela perderá o direito de se enquadrar nesse regime tributário.


Se uma empresa ultrapassar esse limite durante o ano-calendário, ela deverá obrigatoriamente migrar para outro
regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que possuem regras e obrigações fiscais mais complexas. Essa migração deve ocorrer a partir do mês seguinte ao que ocorreu o excesso de faturamento.


Além disso, é importante ressaltar que, ao ultrapassar o limite de arrecadação do, a empresa estará sujeita ao pagamento retroativo dos tributos devidos desde o início do ano-calendário, acrescidos de juros e multas. 


Portanto, é essencial que as empresas fiquem atentas ao seu faturamento e realizem um monitoramento constante para evitar ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação.


Esperamos que este artigo sobre as
tabelas do Simples Nacional tenha sido útil para o seu empreendimento nesta área.


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Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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