DARF: O que é, tipos e como emitir o documento

AUTOR: ALMIR ESTRELA

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um dos principais documentos utilizados no Brasil para o pagamento de tributos federais, incluindo impostos, contribuições e taxas.


Empresas e pessoas físicas precisam utilizar o DARF para efetuar o pagamento de diversas obrigações fiscais, como o Imposto de Renda, PIS, COFINS, entre outros.


Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o DARF, quais são os tipos existentes e como você pode emitir esse documento de forma correta.


Saber como realizar o pagamento de tributos utilizando o DARF é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.

O que é o DARF?

O DARF é um documento oficial do governo brasileiro, utilizado para recolher receitas federais.


Ele pode ser utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, sendo obrigatório em diversas situações, como o pagamento de impostos, multas, contribuições e outras receitas da União.


O DARF está presente em grande parte das transações fiscais de empresas e pessoas físicas no Brasil. Seu uso é necessário, por exemplo, no pagamento de tributos como o Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, COFINS, entre outros.


Além disso, também é utilizado para regularizar pendências fiscais e efetuar o pagamento de multas e juros decorrentes de atraso em obrigações tributárias.

Tipos de DARF

Existem dois tipos principais de DARF: o DARF Simples e o DARF comum. Cada um deles tem finalidades e características específicas.


Vamos entender melhor cada um deles.

1. DARF Comum

O DARF comum é utilizado para o pagamento de tributos e contribuições federais por pessoas físicas e empresas que não fazem parte do Simples Nacional.


Entre os impostos que podem ser pagos com o DARF comum, destacam-se:


  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Esse tipo de DARF também é utilizado para o pagamento de multas, juros e outras obrigações fiscais decorrentes de irregularidades ou atraso no pagamento de tributos.

2. DARF Simples

O DARF Simples foi extinto com a criação do Simples Nacional, mas era utilizado por micro e pequenas empresas optantes pelo antigo Simples Federal.


Atualmente, as empresas enquadradas no Simples Nacional utilizam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que substitui o DARF Simples para o pagamento de tributos de forma unificada.


Portanto, apesar de ainda ser mencionado, o DARF Simples não é mais utilizado desde a implementação do Simples Nacional, em 2007.

Quando é Necessário Emitir o DARF?

A emissão do DARF é necessária em diversas situações em que há a obrigação de recolher tributos federais.


Algumas das situações mais comuns são:


  • Pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
  • Pagamento de Imposto de Renda sobre ganhos de capital
  • Recolhimento de contribuições federais, como PIS, COFINS e CSLL
  • Pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Pagamento de multas ou juros por atraso no cumprimento de obrigações fiscais


Empresas que apuram impostos pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou arbitrado devem utilizar o DARF para recolher seus tributos regularmente.


Além disso, pessoas físicas que possuem rendimentos tributáveis também precisam emitir o documento para o pagamento do Imposto de Renda.

Como Emitir o DARF?

Emitir o DARF é um processo relativamente simples, mas requer atenção para evitar erros que possam gerar problemas fiscais, como multas e juros.


Veja o passo a passo de como emitir o DARF:


1. Acesse o Programa Gerador de DARF

O primeiro passo é acessar o programa que permite a emissão do DARF.


Isso pode ser feito de duas maneiras principais:


  • Sicalc: O Sicalc é um programa disponibilizado pela Receita Federal para calcular e emitir o DARF. Ele pode ser acessado diretamente no site da Receita Federal, sendo necessário preencher algumas informações sobre o tributo a ser pago.
  • Plataforma da Receita Federal: Além do Sicalc, alguns impostos podem ser calculados e pagos diretamente pelo portal e-CAC da Receita Federal. Nesse caso, o sistema gera o DARF de forma automática após o preenchimento dos dados fiscais.

2. Preencha os Dados do Contribuinte

No momento da emissão do DARF, será necessário preencher os dados do contribuinte. No caso de pessoa física, isso inclui o nome, CPF e endereço.


Para empresas, é preciso informar o CNPJ, razão social e outros dados pertinentes.

3. Informe o Código da Receita

Cada tributo tem um código específico que deve ser informado no momento da emissão do DARF. O código da receita identifica o tipo de tributo que está sendo recolhido.


Por exemplo:


  • Imposto de Renda Pessoa Física: Código 0211
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica: Código 5993
  • CSLL: Código 2372


Certifique-se de que o código da receita está correto para evitar erros no pagamento.

4. Defina o Valor e a Data de Vencimento

Após preencher os dados do contribuinte e o código da receita, é necessário informar o valor do tributo a ser pago e a data de vencimento.


É importante que o valor esteja correto e que o pagamento seja feito dentro do prazo, para evitar juros e multas.

5. Gere e Imprima o DARF

Com todos os dados preenchidos, o próximo passo é gerar o DARF.


O documento pode ser impresso ou salvo em formato PDF, para pagamento em bancos credenciados ou diretamente pelo Internet Banking.

Onde Pagar o DARF?

O pagamento do DARF pode ser realizado em agências bancárias autorizadas, caixas eletrônicos ou por meio de Internet Banking. Muitos bancos permitem o pagamento diretamente pela sua plataforma online, o que facilita a quitação de tributos sem precisar ir até uma agência.


É importante lembrar que o DARF deve ser pago até a data de vencimento para evitar a cobrança de juros e multas por atraso.


Caso o pagamento não seja feito no prazo, o contribuinte pode recalcular o tributo, incluindo as devidas penalidades, utilizando o programa Sicalc.

Conclusão

O DARF é um documento essencial para o recolhimento de tributos federais no Brasil, sendo utilizado por pessoas físicas e empresas para o pagamento de impostos, contribuições e taxas. Saber como emitir o DARF de forma correta e dentro do prazo é fundamental para evitar problemas com o Fisco.


Seja por meio do programa Sicalc ou diretamente no portal da Receita Federal, a emissão do DARF é um processo simples, mas que requer atenção aos detalhes, como o código da receita e o valor a ser pago.


Mantenha-se organizado e regularize suas obrigações fiscais para evitar complicações futuras.

Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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