Solicite um Orçamento: (31) 98309-6588
AUTOR: ALMIR ESTRELA
No Brasil, grande parte dos negócios estão classificados como microempreendedores individuais (MEIs). Entretanto, ao decorrer de seu tempo de atividade, a empresa consegue crescer e, consequentemente, aumentar o faturamento, o número de funcionários e abrir novas filiais, por exemplo.
Quando isso acontece, as empresas precisam se adaptar às novas características. Isso porque, no caso do MEI,
o limite de faturamento é de R$81 mil. Sendo assim, caso o negócio fature mais que isso ou queira contratar novos colaboradores, se torna necessário o enquadramento em outras categorias empresariais.
Nesses casos, é muito comum que as empresas escolham a opção de migrar do MEI para o ME. Isso significa que elas são categorizadas como microempresas. Essa mudança é importante para manter a regularidade fiscal, visto que ambas possuem regimes tributários diferentes.
Sendo assim, para entender como migrar do MEI para o ME, continue lendo esse artigo!
Antes de tudo, é preciso entender quais as diferenças entre esses dois tipos de empresa. Isso vai ajudar um empreendedor a saber as regras de cada uma para saber quando é necessário realizar a mudança, por exemplo.
No caso do MEI, o limite de faturamento anual é de R$81 mil. Porém, há uma tolerância de ultrapassar esse valor em 20%, o que é aproximadamente R$97 mil. Já quando se trata do número de funcionários, esse tipo de empresa só é permitido ter apenas um contratado com salário mínimo ou piso da sua área de atuação.
Além disso, os microempreendedores individuais tem o
Simples Nacional como regime tributário. Sendo assim, o recolhimento dos tributos — que nesse caso são menores — é feito por apenas uma guia, o
Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
Em uma microempresa, o faturamento anual pode ser de até R$360 mil e a formalização possui mais burocracias que a do MEI. Isso porque é exigido o Contrato Social com o registro na Junta Comercial.
Além disso, uma ME pode ter entre 9 e 19 funcionários. Já com relação ao
regime tributário, esse tipo de empresa pode escolher entre o Simples Nacional, o
Lucro Real
e o
Lucro Presumido. No caso, o valor de tributos a ser recolhido varia conforme o faturamento da empresa, além de ter que realizar o pagamento do CSLL, Cofins, PASEP e IPI.
Após compreender as diferenças entre os dois tipos de empresa, fica mais fácil entender quando é necessário migrar do MEI para o ME. Portanto, levando em consideração as características de cada uma, podemos concluir que, os motivos principais que levam a essa migração são:
Caso sua empresa se encaixe em alguma das situações acima, chegou o momento de realizar a mudança. Dessa forma, é muito importante compreender o que deve ser feito para realizar a migração de MEI para o ME. Uma das opções é dar a baixa no CNPJ de microempreendedor individual e abrir uma empresa já enquadrada como ME.
Porém, existe outra possibilidade para migrar de um para outro. Confira abaixo o passo a passo:
Essa solicitação pode ser realizada através do Portal do Simples Nacional. Nesse caso, o motivo da mudança de um tipo para outro pode fazer com que os processos a serem feitos se alterem.
Sendo assim, no caso de alteração de MEI para Empreendedor Individual (EI), inclusão de uma nova atividade econômica — diferente da permitida para o tipo de empresa — ou abertura de filial, a mudança é automática e só precisa ser confirmar o processo de mudança.
Já em situações nas quais o motivo de alteração é o aumento do faturamento, é necessário fazer o ajuste do valor recolhido no ano anterior por meio do DAS. Nesse caso, é importante considerar:
É necessário comunicar a mudança para a Junta Comercial do estado no qual a empresa está estabelecida. Para isso, alguns documentos devem ser apresentados:
Para concluir a migração de MEI para ME, é preciso atualizar os dados cadastrais da empresa — razão social, capital social, etc — na Junta Comercial. Além disso, é necessário fazer isso na Prefeitura e em outros órgãos locais, como a Secretaria de Estado da Fazenda.
Ao migrar do MEI para o ME, é preciso continuar cumprindo com as obrigações tributárias. No caso, o recolhimento dos impostos devidos será feito a partir da data de início do resultado do desenquadramento.
Esse conteúdo serviu para compreender como funciona e quando é necessário
migrar do MEI para o ME? Esperamos que sim!
Para mais artigos como esse, não deixe de conferir o nosso
blog!
Receba conteúdos exclusivos e novidades!
Obrigado pelo cadastro!