Ao abrir uma empresa — principalmente as conhecidas como Sociedades — é muito importante definir como será a participação de cada um dos sócios nos lucros. Porém, quando um negócio possui dívidas, muitos empreendedores possuem diversas dúvidas no que diz respeito à responsabilidade dos parceiros na quitação delas.
No caso, podem surgir dúvidas como quem responderá pelo passivo — a empresa ou os donos —, se a contribuição para o pagamento das dívidas é baseada na participação de cada um ou se é solidária, etc. Sendo assim, podemos dizer que um dos principais questionamentos é: sócio paga dívida da empresa?
Considerando isso, esse artigo pretende responder a essa pergunta mostrando até onde vai a responsabilidade de cada sócio, o que diz a legislação e o Supremo Tribunal da Justiça e outras informações importantes!
Portanto, para entender se o sócio paga dívida da empresa, continue a leitura!
Quais são as responsabilidades dos sócios nas empresas?
Toda empresa no Brasil precisa se enquadrar em algum modelo jurídico. No caso, cada um deles possui suas particularidades, incluindo o que diz respeito à responsabilidade dos sócios no âmbito financeiro do negócio.
Portanto, é necessário compreender como cada tipo de empresa estabelece a participação societária. No caso das organizações enquadradas em Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresário Individual (EI), como possuem caráter individual e responsabilidade ilimitada, os sócios respondem a tudo que diz respeito à situação financeira do negócio.
Já no caso de empresas que possuem responsabilidade limitada, os sócios não respondem às dívidas com seus patrimônios pessoais. Além disso, qualquer tipo de investimento deve ser feito com o capital social da própria organização.
Sócio paga a dívida da empresa? O que diz a lei?
De modo geral, os sócios não respondem pelas dívidas da empresa com seus bens. Isso porque a maioria dos negócios são de responsabilidade limitada, ou seja, em caso de débitos, é o dinheiro da própria organização que realiza a quitação.
Entretanto, existem algumas situações que, mesmo estando enquadrada como limitada, os sócios devem pagar as dívidas empresariais com seu próprio patrimônio. São elas:
Dívidas previdenciárias e trabalhistas
De acordo com a lei, as dívidas de caráter trabalhista e previdenciário conferem a obrigação dos sócios de realizar o pagamento por meio do seu patrimônio. Isso porque esses débitos possuem caráter de subsistência.
Atos ilícitos
Atos ilícitos por parte dos sócios de uma empresa configuram o pagamento das dívidas pelos administradores envolvidos na situação. Nesse caso, a responsabilidade recai sobre o patrimônio dos sócios.
Desvio de finalidade
Essa situação se refere a quando os bens pessoais e empresariais se misturam. Portanto, a pessoa jurídica é desconsiderada, de modo que a responsabilidade do pagamento da dívida recai sobre as pessoas físicas envolvidas. Por isso, é extremamente importante separar o patrimônio pessoal do empresarial.
O que diz o Supremo Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade societária?
Para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os sócios pagam as dívidas da empresa. Porém, essa regra vale apenas para os negócios que encerraram suas atividades de forma irregular, ou seja, sem a realização da baixa na Junta Comercial.
Porém, nesses casos, a dúvida se os responsáveis devem ser os sócios da época que a empresa interrompeu o recolhimento dos tributos ou os últimos sócios que participaram do fechamento irregular. Considerando isso, o STJ definiu que:
- Caso os sócios tenham participado de ambas as situações, eles devem ser responsabilizados pelo pagamento da dívida;
- Caso os sócios estavam comandando a empresa apenas durante a interrupção do recolhimento dos tributos, eles não devem ser responsabilizados.
Com isso, é possível concluir que o não pagamento dos tributos não justificam o recaimento da responsabilidade para os sócios. Porém, quando o sócio é a última pessoa à frente da empresa, ele possivelmente contribuiu para o encerramento irregular — seja por omissão ou ação —, sendo, portanto, responsável pela dívida.
Ex-sócio paga dívida da empresa?
Segundo o Código Civil, o ex-sócio fica responsável pelas dívidas da empresa por um período de até dois anos após sua retirada do quadro societário. Dessa forma, o ato de se retirar da organização não o desobriga instantaneamente do pagamento de obrigações sociais. Além disso, em caso de falecimento, a responsabilidade recai sobre os herdeiros do sócio em questão.
No caso, esses dois anos começam a ser contabilizados a partir do momento em que o sócio se retirar formalmente. Isso significa que sua saída precisa estar registrada em documento. Por isso, é importante o auxílio de um advogado para nenhum problema ocorrer, além de garantir uma orientação a respeito de suas responsabilidades.
Esse artigo respondeu sua dúvida se sócio paga dívida da empresa? Esperamos que sim! Para mais conteúdos informativos como esse, acesse nosso blog e siga nossas redes sociais do LinkedIn, Instagrame Facebook!