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AUTOR: ALMIR ESTRELA
As leis, normas e regras estão sujeitas a sofrerem alterações a todo momento. Isso porque, conforme as necessidades e as demandas da sociedade mudam, a legislação precisa de adequar. Desse modo, todo conjunto de leis é organizado e decorrente da vontade política da população e criadas pelo Estado.
Dito isso, podemos considerar que as leis são variáveis, mutáveis e revogáveis. No Brasil, isso não é diferente. No decorrer da história, uma das legislações que sofreu bastantes modificações foi a
Lei da Previdência Social, que discorre sobre as seguridades que os trabalhadores brasileiros possuem após o encerramento de suas atividades laborais.
Essas seguridades são garantidas pelo
Regime Geral da Previdência Social (RGPS), um seguro público responsável por garantir auxílio financeiro aos cidadãos contribuintes do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — órgão administrador do RGPS — que não trabalham mais. Portanto, o RGPS é um conjunto de regras que está inserido na
Previdência Social.
Após essa conceituação, é importante ressaltar que, como dito anteriormente, muitas regras previdenciárias mudaram ao longo do tempo. Uma das mais recentes ocorreu em dezembro de 2022 e alterou a forma de calcular o valor do benefício que o aposentado ou pensionista tem direito a receber, sendo chamada de
“revisão da vida toda”.
Essa nova regra determina que os cidadãos segurados do INSS
podem utilizar toda a sua vida de contribuições para realizar o cálculo do benefício a ser recebido. Porém, para compreender o que realmente mudou com essa decisão, é importante saber como esse cálculo era feito antes.
Portanto, para entender o que é, como funciona e quem tem direito à revisão da vida toda, continue lendo esse artigo!
A revisão da vida toda nada mais é do que uma nova maneira dos segurados do INSS calcularem o valor de seus benefícios. Essa nova regra foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de dezembro de 2022 e permite que os beneficiários incluam no valor todas as contribuições feitas antes de julho de 1994.
Para entender um pouco mais sobre isso, é preciso lembrar que antes da
Reforma da Previdência de 1999, o cálculo era feito baseado na média das últimas 36 contribuições dos trabalhadores. Desse modo, a maioria dos contribuintes, contribuía com valores bem mais altos quando já estavam no final de sua vida laboral.
Para organizar isso, ocorreu uma Reforma Previdenciária, em 1999, que estabeleceu novas regras. Assim, de acordo com a
Lei 9.876/99, para as pessoas que já eram contribuintes do INSS, o valor do benefício a ser recebido passou a ser calculado sem considerar as contribuições feitas antes do
Plano Real
entrar em vigor — julho de 1994.
Isso significa que, para calcular o valor a ser recebido, seriam usados apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Desse modo, trabalhadores que tiveram maiores remunerações antes desse período, por exemplo, não puderam utilizar essas valores no cálculo.
Com a revisão da vida toda, uma parte dos segurados do INSS
poderá refazer o cálculo do valor de seus benefícios considerando as
contribuições feitas antes de 1994. Sendo assim, essa ação tem como objetivo rever as perdas que contribuintes tiveram na reforma da previdência de 1999.
Entretanto, é importante ressaltar que a revisão da vida toda pode não ser favorável para todo mundo. Isso porque, caso um trabalhador ganhasse menos antes de julho de 1994, ao refazer o cálculo, o valor da aposentadoria pode ser diminuído. Portanto, essa ação vale mais para quem tinha um salário maior antes desse período.
Como dito anteriormente, a revisão da vida toda pode não ser favorável para todos os contribuintes. Isso porque os menores salários antes de 1994 podem influenciar na diminuição do valor do benefício a ser recebido. Por isso, é importante compreender quem tem direito a essa revisão.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alguns critérios são exigidos para solicitar a revisão da vida toda. São eles:
Além disso, é importante ressaltar que
o pedido de revisão da vida toda só pode ser feito por uma ação judicial. Isso porque essa ação do STF não obriga o INSS a realizar essa revisão, portanto, um segurado só consegue realizar o novo cálculo na justiça.
No caso da revisão ser favorável ao beneficiário e o valor aumentar, é importante considerar que o contribuinte tem direito a receber a diferença do período atrasado. Sendo assim, ele pode receber os pagamentos atrasados dos últimos 5 anos, além de um aumento no benefício mensal.
Porém, antes de entrar com uma ação judicial, é fundamental contar com o auxílio de um profissional para realizar o cálculo corretamente e verificar se a revisão será vantajosa.
Como dito anteriormente, para entrar com o pedido de revisão da vida toda, é essencial buscar o auxílio de um especialista. Isso porque ele será responsável por realizar todos os cálculos necessários para verificar se a ação judicial será vantajosa para o segurado em questão.
Após verificar os cálculos e comprovar que o pedido de revisão será benéfico, o beneficiário precisa apresentar alguns documentos que podem ser obtidos através do site
Meu INSS. São eles:
Após a entrega de toda essa documentação ao especialista, ele irá analisar para poder realizar os cálculos necessários. Caso ele seja positivo, ou seja, vantajoso para o segurado, já é possível entrar com a ação judicial para que os valores do benefício sejam revistos.
Esse artigo conseguiu esclarecer sobre a revisão da vida toda, quem tem direito e como solicitar? Esperamos que sim!
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