Rescisão contratual em caso de força maior: como funcionam as regras?

AUTOR: ALMIR ESTRELA

A rescisão contratual é uma medida que pode ser necessária em diversos momentos, seja por motivos financeiros, operacionais ou até mesmo pessoais. Ela consiste na finalização de um contrato firmado entre duas partes, seja ele de trabalho, de prestação de serviços, de fornecimento ou qualquer outro tipo.


Existem diferentes tipos de rescisão contratual, cada um com suas particularidades e regras específicas. Podemos citar a rescisão por iniciativa do empregador ou do empregado, por mútuo acordo, por inadimplemento, etc. 


Outro tipo de encerramento de contrato que se tornou ainda mais relevante nos últimos tempos, com a pandemia de Covid-19, é a
rescisão contratual por força maior. No caso, ela costuma acontecer quando um evento imprevisível e inevitável impede a realização do contrato ou torna sua execução excessivamente onerosa. 


Na rescisão contratual por força maior, as regras e condições são diferentes das demais formas. Portanto, é importante que as empresas e os trabalhadores saibam quais as normas que devem ser seguidas nesses casos, visando a conformidade com a lei. E é exatamente sobre isso que abordaremos nesse artigo! 


Para compreender quais as
regras de rescisão de contrato em caso de força maior, continue a leitura! 


O que é força maior?

Antes de falar sobre a rescisão contratual em caso de força maior, é importante entender o que esse termo significa. Conforme o Código Civil brasileiro, força maior é um acontecimento inevitável e imprevisível que impede a realização de um contrato ou torna sua execução excessivamente difícil em algum âmbito em particular.


É importante destacar que a caracterização de um evento como força maior depende de análises e interpretações jurídicas. Isso porque nem todos os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis podem ser considerados como tal. Sendo assim, é necessário que o evento em questão seja
efetivamente impeditivo do cumprimento das obrigações contratuais, sem alternativas para as partes. 


Geralmente, a rescisão contratual por força maior ocorre com o objetivo de evitar prejuízos financeiros ou jurídicos. Além disso, é importante considerar que esses acontecimentos sem previsibilidade podem afetar diferentes áreas e setores, como o transporte, a indústria, o comércio, a prestação de serviços, entre outros.


Alguns exemplos de eventos que podem ser considerados de força maior são:



  • Desastres naturais: enchentes, terremotos, tempestades;
  • Epidemias;
  • Guerras;
  • Greves;
  • Entre outros.


Por isso, é essencial que as partes estejam atentas às cláusulas contratuais que preveem a possibilidade de rescisão contratual por força maior. Ademais, é fundamental compreender as regras e condições específicas para a caracterização desse tipo de evento. Dessa forma, é possível tomar decisões informadas e seguras em relação aos contratos firmados.


Quando é possível rescindir um contrato por força maior?

Como mencionado anteriormente, a rescisão contratual por força maior só é possível quando o evento em questão é imprevisível e inevitável. Além disso, é preciso que o acontecimento tenha causado um impacto significativo na capacidade de uma das partes em cumprir suas obrigações contratuais.


Por exemplo, se uma
empresa é obrigada a fornecer um produto para outra, mas sua fábrica foi destruída por um incêndio, ela pode alegar força maior para rescindir o contrato. Isso porque ela não tem mais condições de cumprir com o que foi acordado entre as partes. No entanto, se a empresa simplesmente não quiser mais fornecer o produto, não poderá alegar força maior.


O que diz a legislação sobre a rescisão contratual por força maior?

O Código Civil brasileiro prevê que a parte que sofreu os efeitos da força maior pode pedir a rescisão do contrato, desde que avise a outra parte assim que possível. Além disso, a empresa que sofreu os efeitos do evento imprevisível não será obrigada a pagar multa por descumprimento do contrato, já que não tinha como prever ou evitar o que causou o encerramento.


No entanto, é importante destacar que cada contrato pode ter regras específicas em relação à rescisão por força maior. Por isso, é essencial que as partes leiam atentamente as cláusulas contratuais antes de tomar qualquer medida. Também é preciso comprovar que o evento em questão é realmente um caso de força maior e que não há outra maneira de cumprir com as obrigações contratuais, para evitar prejuízos financeiros ou jurídicos.


Além disso, é necessário compreender que
a rescisão contratual por força maior é diferente da rescisão por inadimplemento — que ocorre quando uma das partes não cumpre com suas obrigações previstas no contrato. Nesse caso, a outra parte pode solicitar a rescisão e, eventualmente, exigir o pagamento de indenizações.


Como funciona a rescisão do contrato por força maior?

Se uma empresa acredita que está diante de um caso de força maior que a impede de cumprir com suas obrigações contratuais, é importante agir rapidamente e de forma transparente. A primeira medida a ser tomada é notificar a outra parte do contrato sobre o ocorrido e sobre a intenção de rescindir o contrato.


Em seguida, é preciso comprovar que o evento em questão é realmente um caso de força maior e que não há outra maneira de cumprir com as obrigações contratuais. Isso pode ser feito via
documentos, laudos, perícias, entre outros meios de prova. Alguns meios de prova que podem ser utilizados para comprovação são:


  • Certidões de órgãos públicos que atestem a ocorrência do evento;
  • Registro de imagens ou vídeos;
  • Laudos técnicos;
  • Entre outros.


É importante lembrar que a comprovação da força maior é essencial para evitar prejuízos ou multas decorrentes da rescisão contratual. Também é importante
formalizar a rescisão por meio de um documento que registre as condições e as obrigações de cada parte após a rescisão. 


Além disso, o encerramento de contrato de trabalho por força maior deve ser precedida de
comunicação ao sindicato da categoria profissional e ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias. Também é fundamental que cada parte, tanto em empregado como empregador, saibam quais são seus direitos em caso de rescisão contratual por força maior. Confira abaixo:


Direitos do empregado

Em relação aos direitos do empregado, a rescisão de contrato por força maior não impede o pagamento das verbas rescisórias devidas. Sendo assim, o trabalhador continuará recebendo o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, etc. 


Direitos do empregador 

Já em relação aos direitos do empregador, a rescisão de contrato por força maior não o obriga a pagar indenizações ou multas. No entanto, é preciso lembrar que cada contrato pode ter cláusulas específicas em relação às obrigações de cada parte nesses casos de encerramento por eventos inevitáveis. 


Em resumo, a
rescisão contratual por força maior é uma medida que pode ser necessária em alguns casos, mas deve ser realizada com cautela e respaldo jurídico. É fundamental entender as regras e condições para tal, bem como as formas de se proteger e evitar prejuízos. Isso colabora para a tomada de decisões mais informadas e seguras em relação aos contratos.


Esperamos que este texto tenha servido para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto! Para mais conteúdos como esse, acesse nosso
blog!

Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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