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AUTOR: ALMIR ESTRELA
O décimo terceiro foi instituído pela Lei n.º 4.090/62, e prevê o pagamento de um salário adicional aos trabalhadores no final de cada ano. Esse benefício é uma das principais obrigações trabalhistas que as empresas brasileiras possuem. No entanto, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as regras e acabam enfrentando problemas com a legislação.
Nesse contexto, se torna extremamente importante o conhecimento das normas que dizem respeito a esse benefício. Isso faz com que as empresas cumpram com suas obrigações, e consequentemente, evitem sofrer punições como multas, e até mesmo
processos trabalhistas.
Por isso, o objetivo deste artigo é apresentar as principais regras que a lei estabelece para o
pagamento do décimo terceiro salário. Sendo assim, abordaremos pontos importantes que envolvem desde o cálculo do benefício até a data de pagamento.
Para saber mais, continue a leitura!
Como dito anteriormente, o décimo terceiro salário é garantido pela Constituição Federal e pela lei n.º4.090/1962. Ele consiste basicamente em um pagamento adicional que os trabalhadores recebem no final do ano, correspondendo a 1/12 da remuneração devida ao funcionário por mês trabalhado durante o ano.
Esse benefício é um direito de todos os trabalhadores, incluindo empregados domésticos, trabalhadores temporários e trabalhadores rurais. No caso, a lei estabelece regras para o cálculo do décimo terceiro salário, que deve considerar a remuneração integral do trabalhador, incluindo todas as verbas salariais.
Por ser garantido na
legislação,
o pagamento dessa gratificação é obrigatório
para todos os empregadores. Em caso de descumprimento das regras para pagamento do décimo terceiro salário, o empregador pode ser multado e processado judicialmente pelos trabalhadores.
Como dito anteriormente, a legislação discorre sobre todas as normas que devem ser cumpridas em todas as ações referentes ao
décimo terceiro salário. Isso significa que ela especifica como calcular, a data de pagamento e como ele funciona para cada tipo de trabalhador.
Portanto, é extremamente importante que todos os empreendedores tenham conhecimento dessas regras. Confira abaixo!
O cálculo do 13º salário deve ser feito com
base no salário integral do trabalhador. Isso significa que também devem ser consideradas todas as verbas salariais as quais o funcionário tem direito.
No caso, essas verbas podem ser:
Desse modo, para calcular o valor do décimo terceiro, é preciso considerar o salário bruto do funcionário e
dividi-lo por 12. Em seguida, deve-se multiplicar o valor resultante pelo número de meses trabalhados no ano.
No caso de trabalhadores que possuem remuneração variável, como comissionistas, por exemplo, é preciso fazer a média aritmética das comissões recebidas ao longo do ano. Isso é feito para que esses valores possam ser incorporados ao cálculo do décimo terceiro salário de maneira adequada, visando minimizar qualquer tipo de
erro.
É importante ressaltar que os valores pagos a título de vale-transporte, vale-alimentação ou plano de saúde, por exemplo, não devem ser considerados no cálculo. Isso porque esses valores são considerados verbas indenizatórias, e não salariais.
Além disso, também existem outros pontos que devem ser considerados para calcular, como:
O
pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito em duas parcelas. No caso, cada uma delas possui um prazo para serem pagas aos funcionários.
Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no ano de 2023 as datas para o pagamento são:
É importante ressaltar que, para os empregadores que possuem acordo coletivo de trabalho, é possível que as datas de pagamento do décimo terceiro salário sejam diferentes das estabelecidas pela legislação. No entanto, nesse caso, é preciso que as datas estipuladas no acordo correspondam com a legislação vigente.
Caso a empresa atrase, não pague — ou pague um valor menor do que o devido —, ela
pode sofrer multas e processos judiciais. Por isso, é muito importante que os empregadores fiquem atentos aos prazos de
pagamento e cumpram corretamente as obrigações trabalhistas em relação a essa gratificação.
Como dito anteriormente, os
trabalhadores temporários também têm direito ao décimo terceiro salário. Porém, o cálculo que deve ser feito é diferente. Nesse caso, o valor a ser pago pelos empregadores deve ser calculado com base no valor proporcional ao período trabalhado, ou seja, segundo o número de dias trabalhados.
Para uma melhor compreensão, podemos exemplificar da seguinte forma: se um trabalhador temporário exerceu suas funções laborais em determinada empresa por um período de
5 meses em um ano, o valor do seu 13º salário será proporcional a esse tempo.
Sendo assim, supondo que seu salário mensal fosse de
R$2.500,00, o cálculo seria:
Portanto, nesse exemplo, o trabalhador temporário teria direito a receber R$1.041,67 de décimo terceiro salário,
proporcional ao tempo trabalhado na empresa. É importante lembrar que esse valor pode sofrer alterações caso o salário desse funcionário varie durante o período trabalhado ou caso haja outros adicionais, como horas extras, por exemplo.
Com esse artigo, foi possível concluir que é fundamental que as empresas sigam as regras estabelecidas pela legislação trabalhista a respeito do
pagamento do décimo terceiro salário. Isso garante o cumprimento das obrigações e evita problemas com a Justiça do Trabalho, além de ser uma forma de valorizar o trabalho dos colaboradores.
Portanto, para garantir o cumprimento dessas regras, é importante que as empresas contem com
profissionais contábeis qualificados e experientes. Esses profissionais podem oferecer suporte e orientação para a empresa, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas e a segurança jurídica do negócio.
Esse artigo foi esclarecedor a respeito de quais são as
regras para o pagamento do décimo terceiro salário? Esperamos que sim!
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