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AUTOR: ALMIR ESTRELA
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
Este regime unifica a arrecadação dos principais tributos em uma única guia de recolhimento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando o processo tributário para os pequenos negócios. Aqui, exploraremos como o Simples Nacional funciona em 2024, abordando o limite de faturamento, o DAS e as tabelas de alíquotas.
O Simples Nacional agrega oito tributos — IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP — em uma única guia de pagamento, simplificando a gestão tributária das empresas elegíveis.
Para aderir, a empresa deve se enquadrar nos limites de faturamento estabelecidos, não possuir débitos com o INSS ou com a Fazenda Pública e não exercer atividades impedidas pelo regime.
Para o ano-calendário de 2024, os limites de faturamento anual para adesão ao Simples Nacional são:
O DAS é a guia de pagamento unificada do Simples Nacional, que deve ser pago mensalmente até o dia 20.
O valor do DAS é calculado automaticamente pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), baseando-se na receita bruta mensal da empresa e na atividade exercida, conforme as alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.
As alíquotas do Simples Nacional são progressivas e variam de acordo com a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e o tipo de atividade exercida. Existem seis tabelas de alíquotas, de acordo com o segmento de atuação da empresa:
O Simples Nacional é uma excelente opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificar o pagamento de tributos e reduzir a carga tributária.
No entanto, é fundamental manter-se atualizado sobre os limites de faturamento, as obrigações acessórias e as mudanças nas tabelas de alíquotas.
A adesão ao Simples Nacional em 2024 exige planejamento e gestão cuidadosa para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e aproveitar os benefícios deste regime tributário simplificado.
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