Frete CIF: como funciona, quem paga e diferenças entre o FOB

AUTOR: ALMIR ESTRELA

No comércio internacional, os termos Frete CIF (Custo, Seguro e Frete) e FOB (Free On Board) são fundamentais para definir responsabilidades, custos e riscos entre compradores e vendedores nas transações de exportação e importação. 

Essas condições de frete determinam quem paga pelo transporte, seguro e até onde vai a responsabilidade de cada parte envolvida no negócio.

Neste artigo, vamos explorar o funcionamento do Frete CIF, quem arca com os custos e as principais diferenças em relação ao termo FOB.

O que é Frete CIF?

CIF é a sigla para "Cost, Insurance, and Freight" (Custo, Seguro e Frete). Esse termo é utilizado em contratos de compra e venda internacional para indicar que o vendedor tem a responsabilidade de cobrir os custos, o seguro e o frete necessários para transportar a mercadoria até o porto de destino designado pelo comprador. 

A responsabilidade do vendedor termina quando a mercadoria é entregue a bordo do navio no porto de embarque.

Como Funciona o Frete CIF?

No Frete CIF, o vendedor é responsável por organizar e pagar o transporte da mercadoria até o destino final, incluindo o seguro de transporte contra riscos de perda ou dano durante o trajeto. 

A transferência de risco do vendedor para o comprador ocorre quando a mercadoria é carregada a bordo do navio no porto de origem, o que significa que, a partir desse ponto, qualquer dano ou perda durante o transporte é de responsabilidade do comprador.

Quem Paga o Frete CIF?

O vendedor é quem paga os custos de transporte e seguro no Frete CIF. No entanto, é importante notar que, embora o vendedor pague por esses custos antecipadamente, eles geralmente são embutidos no preço total da mercadoria. 

Assim, indiretamente, é o comprador quem acaba cobrindo esses custos no preço de compra.

Diferenças entre o Frete CIF e FOB

Frete CIF

  • Responsabilidade do Vendedor: Inclui todos os custos até que a mercadoria esteja a bordo do navio no porto de destino.
  • Seguro: O vendedor é obrigado a contratar e pagar o seguro da mercadoria durante o transporte.
  • Transferência de Risco: Ocorre quando a mercadoria passa a amurada do navio no porto de embarque.

Frete FOB

  • Responsabilidade do Vendedor: Limita-se até que a mercadoria esteja a bordo do navio no porto de embarque.
  • Seguro: Não é obrigação do vendedor. O comprador é quem deve contratar e pagar o seguro a partir do momento em que a mercadoria é embarcada.
  • Transferência de Risco: Assim como no CIF, ocorre quando a mercadoria passa a amurada do navio no porto de embarque, mas o comprador assume todos os custos subsequentes, incluindo frete e seguro.

Considerações ao Escolher entre CIF e FOB

Ao decidir entre CIF e FOB, as partes devem considerar aspectos como controle sobre o processo de transporte, custos de seguro e preferências em relação à gestão dos riscos durante o transporte. 

Enquanto o CIF pode ser mais conveniente para o comprador em termos de simplicidade e menor necessidade de gestão logística, o FOB oferece mais controle sobre os custos de transporte e seguro, podendo resultar em economias significativas.

Conclusão

Tanto o Frete CIF quanto o FOB são termos essenciais no comércio internacional, definindo claramente as responsabilidades de compradores e vendedores em relação ao transporte, seguro e riscos. 


A escolha entre CIF e FOB deve ser baseada em uma análise cuidadosa das necessidades, capacidades e preferências de ambas as partes, assegurando que a transação seja realizada da forma mais eficiente e econômica possível. 


Entender essas condições de frete é crucial para negociar contratos de compra e venda internacionais e para a gestão eficaz da cadeia de suprimentos.


Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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