Solicite um Orçamento: (31) 3058-0055
AUTOR: ALMIR ESTRELA
Muitos empresários correm este risco: exclusão do Simples Nacional. No Brasil, anualmente, o regime tributário das empresas sofre impactos devido às alterações na lei tributária. Essas alterações causam uma série de dificuldades na vida contábil e fiscal das atividades empresariais, levando muitas empresas à exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal.
Sendo assim, a exclusão do Simples Nacional ocorre quando uma organização deixa de atender a alguns dos requisitos para permanecer nesse regime tributário.
O Simples Nacional é o regime tributário mais escolhido pelas empresas pelo fato de desburocratizar, unificar e diminuir os impostos. O Simples Nacional é cobrado em uma única guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), diferente do regime do Lucro Presumido.
As empresas são investigadas pela Receita Federal, sendo analisadas se estão conforme as condições exigidas pelo Simples Nacional.
Se não estiverem conforme o regime, compete à Receita Federal enviar correspondências com o aviso de exclusão informando a irregularidade cometida e oferecendo um prazo para a regularização. Não sendo solucionada, a irregularidade dentro do prazo estipulado será concretizada a exclusão do Simples Nacional.
A partir do momento que uma empresa é excluída do Simples Nacional cabe a ela optar por outro regime tributário. No entanto, ela passará por obrigações acessórias que antes não eram devidas e haverá a obrigatoriedade do pagamento de várias guias ao invés da única guia do Simples Nacional, além de aumentar consideravelmente os valores dos impostos.
Tem alguma dúvida? Deixe nos comentários!
Receba conteúdos exclusivos e novidades!
Obrigado pelo cadastro!