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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Toda e qualquer relação de trabalho no Brasil é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, o que se conhece como leis trabalhistas. Esse conjunto de normas escritas levaram 13 anos para serem elaboradas, tendo seu início em 1930 e a consolidação em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas.
Assim, através do
Decreto — Lei n.º 5.452, essas leis que regulamentam as relações de empregador e empregado foram sancionadas. Com isso, foram estabelecidos direitos e deveres para ambas as partes, visando conduzir todas as relações de trabalho para a proteção e o bem-estar de todos os envolvidos.
Para além do cumprimento da legislação trabalhista, ambas as partes também devem
respeitar o que foi acordado em contrato no momento da contratação. Esse documento, entretanto, deve concordar com o que está determinado na lei, sem que alguma das partes envolvidas seja prejudicada.
Sendo assim, a legislação trabalhista brasileira serve para manter o mercado de trabalho funcionando de forma adequada, regulando as relações contratuais entre empresa e contratado. Por isso, é extremamente
importante que ambas as partes saibam quais são seus direitos e deveres, visando garantir sua proteção.
Como dito anteriormente, as leis trabalhistas abrangem tanto o lado do empregador quanto o do empregado. No caso desse artigo, abordaremos sobre os principais
direitos e deveres do trabalhador. Para saber mais, continue lendo!
Como dito anteriormente, a legislação trabalhista é responsável por determinar tanto os direitos quanto as obrigações trabalhistas de ambas as partes envolvidas. Porém, o texto dessas leis é extremamente extenso, detalhado e com inúmeras particularidades, dificultando a sua compreensão.
Isso é um ponto negativo, visto que as leis de trabalho são fundamentais para qualquer boa relação contratual e
gestão de negócios. Portanto, para simplificar e tornar seu entendimento um pouco mais fácil, primeiramente explicaremos quais são os
principais direitos do trabalhador.
Criada em 1932, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento utilizado para a comprovação do vínculo empregatício. Sua assinatura é um direito do trabalhador, sendo, portanto, uma ação obrigatória a ser feita pela empresa contratante no momento da contratação.
A carteira de trabalho é muito importante para registro do tempo de serviço do empregado, que é um dado necessário para fins trabalhistas e
previdenciários. Portanto, é fundamental que as empresas preencham esse documento corretamente, registrando informações como data de admissão, cargo, remuneração, condições especiais e data de demissão (caso aplicável).
Sendo assim, a
CTPS é um direito do trabalhador visto que é ela que garante que ele trabalhe na lei. Além disso, ela permite a contribuição para o
INSS, o que possibilita que o empregado possa usufruir de benefícios como aposentadoria, auxílios, seguro-desemprego, FGTS e outros.
A legislação trabalhista determina que todos os trabalhadores recebam um salário, ou seja, sejam remunerados pelo trabalho exercido. Esse direito deve ser fornecido aos colaboradores até o quinto dia útil de cada mês — finais de semana e feriados não são considerados dias úteis.
Como estabelecido na lei, o valor a ser pago para os empregados mensalmente é de um salário mínimo. Em casos de reincidência — quando o trabalhador não recebe essa quantia há vários meses — no atraso do pagamento, esse valor pode ser dobrado. Além disso, o não pagamento pode gerar multas e
processos trabalhistas para a empresa.
O salário pode ser dividido em dois tipos: o
bruto
e o
líquido. Entender a diferença entre eles é muito importante para o trabalhador entender mais detalhadamente sobre esse direito. Portanto:
De acordo com a Lei Nº. 4749/65, todo empregado celetista — quem tem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — tem o direito ao recebimento anual do décimo terceiro salário. Essa quantia é basicamente uma gratificação salarial, ou seja, um pagamento a mais.
Nesse caso, é importante ressaltar que também tem o direito ao recebimento dessa quantia:
O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito de duas parcelas. A primeira pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, já o pagamento da segunda parcela deve ser feito até o dia 20 de dezembro.
O cálculo da quantia deve ser feito da seguinte maneira:
divide-se o valor do salário integral por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Nesse caso, é importante ressaltar que, para o mês ser contado integralmente, é preciso que o colaborador tenha trabalhado pelo menos 15 dias.
Outros pontos importantes que devem ser considerados pelo colaborador na compreensão do seu direito ao décimo terceiro salário são:
No caso das férias, elas não só estão descritas na legislação do trabalho, mas também na Constituição Federal. Portanto, esse período de descanso é um direito primordial para manter a saúde e a segurança dos empregados.
Nesse caso, o
trabalhador tem o direito a 30 dias de férias após o período de 12 meses
exercendo as atividades laborais. No caso de faltas sem justificativa, o tempo pode ser reduzido. Além disso, a remuneração de férias tem um adicional de ⅓ sobre a quantia normal, podendo o trabalhador se ausentar sem qualquer prejuízo no salário.
No caso de demissão sem justa causa ou descumprimento do contrato — rescisão indireta — ou da lei, o empregado tem o direito ao aviso-prévio. Isso nada mais é do que a comunicação que informa o desejo de uma das partes de romper a relação contratual de trabalho, sendo uma ação unilateral.
Nesse caso, quando a decisão parte do empregador, a empresa é obrigada a manter o contrato por 30 dias mais o período proporcional ao tempo trabalhado, podendo se estender até 90 dias. Após o fim do aviso, o empregado tem o direito de receber o valor do seu salário, férias proporcionais, décimo terceiro e outros valores.
Esse direito nada mais é do que um auxílio financeiro para o trabalhador desempregado. Sendo assim, o seguro desemprego é um benefício fornecido ao funcionário que foi demitido sem justa causa, cujo valor é calculado com base na média do salário dos 3 meses anteriores ao da demissão.
Nesse caso, é importante considerar que esse direito é temporário. Geralmente, os desempregados recebem a quantia durante 3 a 5 meses, podendo variar de acordo com o tempo trabalhado.
Além dos direitos, a legislação trabalhista brasileira estabelece os deveres do trabalhador dentro de uma relação de trabalho. Sendo assim, podemos dizer que tudo funciona como uma via de mão dupla, ou seja, assim como os direitos devem ser respeitados, algumas obrigações também precisam ser cumpridas.
Sendo assim, os deveres do contratado precisam seguir as diretrizes da empresa contratante. Geralmente, a maioria dessas obrigações diz respeito a um bom comportamento, visando o bem-estar corporativo e um bom
relacionamento profissional entre os envolvidos.
São alguns dos deveres do trabalhador contidos no
artigo 128º do Código do Trabalho:
Conhecer a legislação de trabalho é extremamente
importante para o bem-estar e o bom relacionamento entre contratante e contratado. Esperamos que esse artigo tenha sido esclarecedor a respeito dos direitos e deveres do trabalhador em uma relação trabalhista.
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