DIFAL: o que é, para que serve e quem paga

AUTOR: ALMIR ESTRELA

O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) é um tema que gera dúvidas entre empresários, contadores e até mesmo consumidores. 

Com a constante evolução da legislação fiscal brasileira, compreender o DIFAL torna-se essencial para garantir a conformidade tributária e otimizar os custos operacionais. 

Neste artigo, desvendaremos o que é o DIFAL, sua finalidade e quem é responsável pelo seu pagamento.

O que é DIFAL?

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é um mecanismo de tributação aplicado nas operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outro estado. 

Seu objetivo é equalizar a carga tributária entre as mercadorias comercializadas dentro de um estado e aquelas adquiridas de outra unidade federativa.

Para que Serve o DIFAL?

O DIFAL serve para distribuir de forma mais equilibrada a receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados. 

Isso acontece porque o ICMS, um imposto estadual, tem alíquotas que variam de um estado para outro. 

Quando uma mercadoria é vendida de um estado para o consumidor final em outro, o DIFAL ajusta a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, de modo a garantir que parte do imposto fique com o estado de destino.

Quem Paga o DIFAL?

Operações Interestaduais para Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS

Neste caso, o DIFAL é devido ao estado de destino da mercadoria ou serviço. Tradicionalmente, o responsável pelo recolhimento é o remetente da mercadoria. Isso inclui vendas feitas por empresas a consumidores finais que adquirem produtos para uso pessoal ou consumo, por meio de comércio eletrônico ou outras formas de venda à distância.

Operações Interestaduais para Consumidor Final Contribuinte do ICMS

Quando o consumidor final é contribuinte do ICMS (ou seja, adquire a mercadoria para uso em sua atividade comercial ou industrial), a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL pode variar conforme a legislação estadual. Em geral, essa responsabilidade é dividida entre o remetente e o destinatário da mercadoria.

Mudanças Recentes na Legislação

É importante destacar que a legislação referente ao DIFAL tem passado por alterações significativas nos últimos anos. 

A Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, por exemplo, ampliaram o escopo de incidência do DIFAL para incluir também as operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS. 

Contudo, a aplicação prática dessas normas e as obrigações exatas podem variar conforme o estado, sendo essencial manter-se atualizado sobre a legislação aplicável.

Conclusão

O DIFAL é uma ferramenta essencial na busca pela equidade na distribuição da receita do ICMS entre os estados brasileiros, especialmente em um contexto de crescente comércio eletrônico e vendas à distância. 


Compreender quem é responsável pelo seu pagamento e como ele é calculado é fundamental para qualquer negócio que opere com vendas interestaduais, seja para consumidores finais contribuintes ou não do ICMS. 


Manter-se informado e contar com o suporte de profissionais especializados em tributação são passos cruciais para garantir a conformidade fiscal e a eficiência operacional de sua empresa.


Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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