Viabilizar a adoção de medidas e estratégias que impulsionam faturamento, lucratividade economia de tributos, organização de finanças estão entre as tarefas que tornam a contabilidade uma ciência indispensável para o crescimento empresarial.
Desse modo, medidas adotadas por um profissional contábil são determinantes para verificar com maior precisão e agilidade quais são as demandas empresariais e os benefícios/incentivos fiscais concedidos a elas!
Quer saber mais sobre como utilizar a desoneração da folha de pagamento a favor do seu negócio? Neste artigo, vamos abordar tudo aquilo que você precisa saber sobre desoneração da folha e o impacto dela na contabilidade.
O que é a desoneração da folha?
Segundo a Agência Câmara de Notícias, entrou em vigor em janeiro de 2022 a lei que prorroga a desoneração da folha até 2023. Esse benefício estava previsto para ser encerrado em dezembro do ano passado.
Como sabemos, empresas precisam pagar impostos e acertar contas com o fisco. No contexto da desoneração da folha de pagamento isso não é diferente!
Há um tributo pago por empresas que é destinado ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como Contribuição previdenciária patronal ou CPP.
Mas, atenção! De acordo com a legislação vigente, o INSS conta com dois sistemas de recolhimento a serem escolhidos pela empresa. O processo é facultativo, cabendo à empresa escolher a incidência mais vantajosa. Veja quais são:
– Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é um tipo de contribuição tradicional. Neste caso, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada colaborador;
– Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% conforme o setor;
Nesse sentido, durante o processo de desoneração da folha é possível substituir um tipo de imposto por outro. Ou seja, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pode ser substituída pela CPRB- imposto incidente sobre a receita bruta da empresa.
Como é feito o recolhimento?
Como já vimos, a desoneração é feita por meio do imposto CPRB. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o mecanismo a partir do qual é encaminhada a guia de pagamento dos tributos para o governo.
Conheça quais são os códigos DARF:
2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e
2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.
A DARF pode ser emitida por uma contabilidade que ajudará o empresário a fazer o pagamento da CPRB até o dia 20 de cada mês.
Qual é a importância da desoneração para as empresas?
No contexto da desoneração da folha de pagamento, é importante destacar que os modelos de tributação existentes repercutem no percentual da desoneração da folha de pagamento a ser pago pelas empresas. Mas, afinal, como isso acontece?
Empresas optantes do regime de tributação lucro presumido e também às enquadradas no lucro real devem, obrigatoriamente, contribuir a partir de uma alíquota de 20%, com a contribuição previdenciária patronal (CPP) cuja base de cálculo considera a totalidade de salários feitos no mês.
Convém destacar que, empresas optantes pelo Simples Nacional, não estão isentas de contribuir com a CPP. Mas, essa contribuição é realizada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) sobre uma alíquota muito inferior. Tal regra vale para empresas tributadas pelos anexos I, II, III e V.
A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) repercute negativamente na manutenção e criação de empresas. E é nesse momento que a desoneração da folha de pagamento pode proporcionar uma redução significativa de contribuição.
Isso porque, essa vantagem possibilita que uma organização contribua para a Previdência Social com um percentual menor, ou seja, cuja variação é de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.
Nesse contexto, a desoneração da folha de pagamento é importante para as empresas na medida em que diminui o impacto das contribuições na área financeira do negócio.
No entanto, vale destacar que a desoneração da folha de pagamento pode ser um benefício ou não para as empresas.
Por isso, não se pode deixar de contar com o suporte de um profissional contábil na hora de de verificar se o benefício tributário será válido, isto é, trará vantagem econômica e legal para a sua empresa.