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Conheça as regras para pagamento do adicional de transferência

Os direitos trabalhistas são fundamentais para garantir a proteção dos trabalhadores. Isso porque eles estabelecem uma relação justa e equilibrada entre empregados e empregadores. 


No Brasil, a legislação trabalhista é bastante ampla e prevê diversas normas que devem ser cumpridas pelas empresas. Nesse contexto, é fundamental que as organizações estejam cientes de seus deveres e obrigações, a fim de evitar problemas trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo.


Dentre os diversos direitos trabalhistas, destaca-se o adicional de transferência. Ele nada mais é do que um benefício garantido aos trabalhadores transferidos para outras localidades a pedido da empresa. No caso, ele pretende compensar as despesas extras que o trabalhador terá na outra localidade. 


No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como agir em relação ao adicional de transferência e a outros direitos. Alguns empresários veem esses benefícios como um custo adicional e tentam evitá-los ou reduzi-los. No entanto, o cumprimento da legislação trabalhista é uma obrigação legal e contribui para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.


No caso específico do adicional de transferência, as empresas devem estar cientes das regras para pagamento desse benefício. Isso garante que ele seja feito de forma correta e regular. Além disso, é fundamental que a organização forneça todas as informações necessárias sobre a transferência e o adicional de transferência aos trabalhadores, de forma clara e objetiva.


Portanto, para entender mais sobre o adicional de transferência e quais as regras para o seu pagamento, continue lendo esse artigo! 

O que é o adicional de transferência e como ele funciona?

O adicional de transferência é um benefício trabalhista previsto no artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu principal objetivo é compensar as despesas adicionais que o trabalhador terá com moradia, alimentação, transporte e outros custos decorrentes da mudança de localidade de trabalho. Sendo assim, ele é um direito garantido de todo empregado que é transferido — seja de forma temporária ou definitiva. 


Em outras palavras, ao transferir um trabalhador, a empresa assume a responsabilidade pelas despesas adicionais que ele terá com a mudança. Sendo assim, o adicional de transferência visa garantir que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente pela alteração na localidade de trabalho.


O adicional de transferência, portanto, é um direito de todos os trabalhadores transferidos. Isso inclui funcionários de empresas públicas, privadas, terceirizadas, temporários e contratados por tempo determinado. Entretanto, as regras costumam ser diferentes conforme a natureza da transferência. 


Também é importante ressaltar que é obrigação da empresa comunicar formalmente o funcionário sobre a transferência. Sendo assim, é preciso informar o motivo, o período, o local e as condições de trabalho. Além disso, é necessário fornecer todas as informações sobre o adicional de transferência e como ele será pago durante o período de mudança.

Quais são as regras para o adicional de transferência?

Antes de tudo, é fundamental compreender que, mesmo que haja uma mudança no endereço da empresa onde o trabalhador será alocado, o adicional de transferência não será pago em duas situações. São elas:

  • Quando o funcionário não precisar se mudar para ir ao novo local de trabalho, permanecendo em seu domicílio atual;
  • Quando a transferência for definitiva, ou seja, quando o trabalhador for transferido para outra localidade com a intenção de permanecer lá de forma permanente ou indefinida.


Além disso, o artigo 469 da CLT destaca que um empregador não pode transferir um empregado sem sua concordância. Porém, existem três casos que possibilitam a empresa de decidir a transferência de maneira unilateral, sendo elas:

  • Quando o profissional ocupa um cargo de confiança;
  • Se a filial que o empregado trabalha fechar;
  • Quando o contrato de trabalho prevê a transferência (contanto que haja demanda real de trabalho).


Visto que esse adicional é obrigatório por lei, a empresa que não realizar o pagamento aos funcionários transferidos pode sofrer com penalidades. Isso inclui multas, processos trabalhistas movidos pelos colaboradores que não receberam o benefício, etc. Nesse contexto, o adicional de transferência também não pode ser negociado entre as partes. 


Também é importante ressaltar que, como dito anteriormente, as regras para o pagamento do adicional de transferência variam conforme a natureza da transferência — se ela for temporária ou definitiva. A seguir, vamos explicar como funciona o adicional em cada um desses casos:


Transferência temporária

A transferência temporária ocorre quando o trabalhador é deslocado para outra localidade por um período determinado. Isso significa que existe a intenção de retornar ao local original de trabalho. Nesse caso, o adicional de transferência deve ser pago mensalmente, conforme o tempo de duração da mudança.


Segundo a legislação, o adicional de transferência para essa modalidade é de 25% do salário do trabalhador. Esse valor deve ser pago desde o início da mudança e ser mantido enquanto ela durar. Além disso, é importante ressaltar que:

  • O adicional de transferência não é incorporado à remuneração do empregado;
  • O adicional de transferência não é pago em dobro em caso de rescisão contratual.

Transferência definitiva

A transferência definitiva ocorre quando o trabalhador é deslocado para outra localidade com a intenção de permanecer nesse local de forma permanente ou indefinida. Nesse caso, o adicional de transferência deve ser pago de forma diferente do que ocorre com a temporária.


Conforme a legislação trabalhista, na mudança definitiva, a empresa não é obrigada a pagar o adicional de transferência no valor de 25% do salário. Entretanto, a organização tem a responsabilidade legal de custear apenas as despesas relacionadas à mudança do funcionário para o novo endereço.


Vale ressaltar que, em caso de rescisão contratual, o trabalhador transferido de forma definitiva tem direito a receber o adicional de transferência proporcional ao tempo de serviço prestado após a mudança


Como calcular e fazer o pagamento do adicional de transferência?

O adicional de transferência é calculado sobre o salário do trabalhador e varia conforme a duração da transferência. Em casos nos quais a transferência é por tempo indeterminado, o adicional terá um valor de 25% da remuneração do empregado.


Como exemplo, podemos considerar um funcionário, com o direito ao adicional de transferência, e recebe um salário de R$3 mil. Para calcular o valor a ser pago a ele, basta fazer o seguinte cálculo:


25% de R$3 mil = R$750,00


Sendo assim, o valor total a ser pago para o trabalhador é de R$3.750,00. Ao descobrir esse valor, é importante saber como deve ser feito o pagamento do adicional de transferência. No caso, ele deve ser pago a cada mês, juntamente com o salário do funcionário, sendo necessário o registro na folha de pagamento.

O que é necessário para garantir a legalidade do adicional de transferência?

Para garantir a legalidade do adicional de transferência, é necessário que a empresa cumpra as seguintes obrigações:

  • Comunicar formalmente o trabalhador sobre a transferência;
  • Pagar o adicional de transferência mensalmente;
  • Discriminar o valor do adicional na folha de pagamento;
  • Utilizar o valor do adicional exclusivamente para cobrir as despesas adicionais decorrentes da transferência.


Dessa forma, é possível evitar qualquer tipo de problema trabalhista referente ao adicional de transferência. Consequentemente, a empresa mantém um bom relacionamento com os funcionários e cumpre com as leis trabalhistas. 


Esse artigo foi esclarecedor a respeito das regras para o pagamento do adicional de transferência? Esperamos que sim!


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