Faltas e atrasos dos funcionários são problemas bastante comuns no ambiente de trabalho. Eles podem ocorrer por diversos motivos, como problemas pessoais, de saúde, de transporte ou até mesmo falta de motivação. No caso, independente do motivo, isso pode gerar diversos transtornos para as empresas.
As faltas e atrasos dos funcionários podem afetar a produtividade e o desempenho da empresa, por exemplo. Além disso, caso não sejam tratadas de forma adequada, elas também podem gerar problemas legais para os empregadores. Sendo assim, é importante que a organização esteja preparada para lidar com essas situações.
Dessa forma, é possível evitar impactos negativos na produtividade e no relacionamento com os funcionários. Porém, para isso, é importante que a empresa conheça as principais causas de faltas e atrasos, e adote medidas para evitar ou minimizar esses problemas. Porém, o conhecimento do que diz a lei sobre como lidar com faltas e atrasos também é necessário.
Portanto, nesse artigo vamos abordar as obrigações trabalhistas das empresas com relação às faltas e atrasos dos funcionários, trazendo dicas para evitar problemas e garantir uma relação de trabalho saudável!
Para saber mais, continue a leitura!
O que é considerado falta e atraso no trabalho?
Antes de entender as obrigações trabalhistas das empresas, é importante saber exatamente o que é a falta e o atraso no trabalho. Nesse caso, a legislação do trabalho discorre sobre os conceitos de cada um deles, bem como quais são as regras e as obrigações de empregados e empregadores em ambas as situações.
A falta no trabalho nada mais é do que a ausência do funcionário no local da empresa durante o horário de expediente, sem justificativa ou autorização da empresa. Essas ausências podem ser separadas em dois tipos. São eles:
- Faltas justificadas: aquelas nas quais o funcionário apresenta uma razão válida para a ausência, como problemas de saúde, licença-maternidade, falecimento de um parente próximo, etc.;
- Faltas injustificadas: são aquelas nas quais o funcionário não apresenta nenhuma justificativa plausível para a ausência.
Já o atraso é a chegada do funcionário ao local de trabalho após o horário previsto para o início do seu expediente. Esse atraso também pode ser dividido em dois tipos: justificados e injustificados. No caso do primeiro, o colaborar possui uma razão válida por não chegar na hora correta. Já no segundo, é quando não há nenhuma justificativa para tal.
Como dito anteriormente, as faltas e atrasos no trabalho podem acontecer por diversos motivos. No caso, os mais comuns de acontecerem nas empresas, são:
- Problemas de saúde: qualquer acontecimento relacionado à saúde do colaborador, como doenças, consultas médicas, etc.;
- Problemas pessoais: questões familiares, como a necessidade de cuidar de um filho ou de um parente doente;
- Problemas de transporte: trânsito intenso, atrasos nos horários dos transportes públicos ou greves;
- Falta de motivação: funcionários desmotivados ou insatisfeitos com o trabalho podem apresentar mais faltas e atrasos do que aqueles que se sentem realizados e motivados.
Quais as consequências das faltas e atrasos dos funcionários?
Toda empresa depende da colaboração e do trabalho de seus funcionários para obter bons resultados e operar de maneira adequada. Sendo assim, é possível afirmar que as faltas e atrasos dos funcionários podem gerar diversas consequências para a empresa. Confira abaixo algumas delas:
Prejuízo financeiro
As faltas e atrasos podem gerar prejuízos financeiros para a empresa. Isso acontece principalmente se o funcionário faltante é responsável por atividades críticas ou se o atraso compromete o início das atividades.
Em alguns casos, essas ocorrências podem levar até mesmo à perda de contratos ou clientes. Isso tem um impacto ainda mais significativo na saúde financeira da empresa. Por isso, é importante que o negócio tenha políticas claras em relação às faltas e atrasos, com medidas para minimizar o impacto negativo dessas situações.
Baixa produtividade
Faltas e atrasos constantes podem afetar a produtividade da equipe. Isso acontece porque os outros funcionários precisam assumir as atividades do colaborador ausente ou esperar pelo atrasado para dar início às tarefas do dia. Além disso, a baixa produtividade pode fazer com que ocorra:
- Aumento nos prazos de entrega;
- Atrasos em projetos;
- Perda de oportunidades de negócio;
- Insatisfação de clientes.
Falta de comprometimento
Ausências e atrasos frequentes podem ser interpretados como falta de comprometimento do funcionário com a empresa, o que pode afetar negativamente o clima organizacional e a motivação da equipe. Isso ocorre porque existe a percepção de que alguns colaboradores estão levando o trabalho menos a sério do que deveriam.
Dessa forma, a probabilidade de gerar ressentimento entre a equipe e afetar a motivação dos demais colaboradores é grande. Além disso, a falta de comprometimento pode levar a uma rotatividade maior de funcionários, o que pode gerar custos adicionais para a empresa em processos de recrutamento e seleção.
Desorganização
Quando a empresa não tem uma política clara em relação às faltas e atrasos, pode haver uma sensação de desorganização e falta de controle. Isso pode afetar a credibilidade da instituição perante seus clientes e parceiros.
Essa desordem também pode fazer com que os funcionários não estejam cientes das consequências de suas ações, bem como da importância da pontualidade e da assiduidade.
Sanções trabalhistas
Se a empresa não cumprir as obrigações trabalhistas relacionadas às faltas e atrasos dos funcionários, pode estar sujeita a sanções legais e trabalhistas, como processos na Justiça do Trabalho ou multas por descumprimento da lei.
No caso, elas podem ser bastante onerosas para um negócio, uma vez que podem envolver altos valores de indenização, além de gerar desgaste e desconfiança perante os colaboradores e o mercado em geral.
O que diz a lei sobre como a empresa deve tratar as faltas e atrasos dos funcionários?
Segundo o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é determinado que o período de trabalho compreende o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Sendo assim, a não observância desse critério pode caracterizar atraso ou falta.
Dito isso, a legislação trabalhista prevê que é obrigação dos empregadores controlar as faltas e os atrasos dos funcionários, bem como aplicar medidas disciplinares em caso de descumprimento das regras. Além disso, a CLT estabelece algumas outras regras importantes. São elas:
- O desconto no salário do empregado deve ser proporcional ao tempo de ausência, exceto nos casos em que a falta é justificada por motivo de doença ou acidente de trabalho, por exemplo;
- A empresa pode adotar outras medidas disciplinares, como advertência verbal ou escrita, suspensão ou até mesmo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, em caso de faltas ou atrasos reiterados ou sem justificativa;
- Registro das faltas e atrasos: a empresa deve manter um registro das faltas e atrasos dos funcionários, para fins de controle e fiscalização;
- Pagamento do salário: empresa deve pagar o salário integral aos funcionários que comparecerem ao trabalho, mesmo que tenham chegado atrasados;
- A empresa pode descontar o salário do funcionário em caso de falta ou atraso injustificado;
- A organização deve garantir o transporte dos funcionários em caso de impossibilidade de locomoção por transporte público;
- É direito dos colaboradores justificar as faltas e atrasos, bem como saberem das regras e prazos para isso.
Por fim, é importante destacar que, para evitar problemas trabalhistas, é fundamental que a empresa estabeleça políticas claras em relação às faltas e atrasos. Isso pode ser feito com regras e medidas disciplinares bem definidas que sejam de conhecimento de todos os funcionários.
Além disso, é preciso que a organização tenha uma boa gestão de ponto, que permita a identificação das ausências e atrasos dos colaboradores.
Como lidar com faltas e atrasos recorrentes?
Faltas e atrasos recorrentes podem ser um sinal de que há algum problema na relação de trabalho, seja com o próprio funcionário ou com a empresa. Nesses casos, é importante que a instituição adote medidas para solucionar o problema e evitar que ele se torne crônico. Algumas ações que podem ser tomadas são:
- Conversar com o funcionário para entender os motivos das faltas e atrasos recorrentes, visando buscar soluções em conjunto;
- Analisar as condições de trabalho oferecidas aos funcionários e verificar se há algum problema que esteja levando às faltas e atrasos;
- Oferecer treinamentos para os colaboradores, visando melhorar o desempenho e reduzir as ausências e atrasos;
- Flexibilizar os horários de trabalho, permitindo que os empregados tenham mais liberdade para organizar a sua rotina.
Em resumo, lidar com faltas e atrasos dos funcionários é um desafio que exige paciência, diálogo e conhecimento das leis trabalhistas. Seguindo as orientações previstas na legislação e adotando medidas que visem a melhoria do ambiente de trabalho, as instituições podem reduzir os problemas, garantindo uma relação de trabalho saudável e produtiva.
Esse texto conseguiu esclarecer sobre quais são as obrigações trabalhistas das empresas referentes às faltas e atrasos dos funcionários e como ela deve agir? Esperamos que sim!
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