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AUTOR: ALMIR ESTRELA
A disputa sobre a cobrança de Imposto de Renda (IR) em ganhos de heranças e doações leva contribuintes a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O problema é a possível dupla tributação, com os estados também cobrando o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Contribuintes argumentam que, ao fazer doações, não estão aumentando seu patrimônio, mas sim transferindo bens. O ITCMD é pago pelos herdeiros ou donatários, enquanto o IR é cobrado dos doadores ou espólios.
A discussão gira em torno da constitucionalidade do parágrafo 1º da Lei nº 9.532, que prevê o IR sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor de aquisição dos bens transferidos.
Até agora, o STF emitiu decisões divergentes, com as 1ª e 2ª Turmas tomando posições opostas. Essa falta de uniformidade pode levar a Corte a analisar o tema em repercussão geral para oferecer orientações claras. A composição das turmas do STF mudou em 2023, o que pode afetar futuras decisões.
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